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Tudo que você sempre quis saber mas nunca ninguém explicou

Leis de Incentivo

Lei Rouanet

 

A Lei Federal nº 8.313, mais conhecida como Lei Rouanet, é um mecanismo que permite a pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do seu IR a projetos culturais de sua escolha. 

A isenção fiscal pode acontecer por meio de doação ou patrocínio, sendo permitida na segunda possibilidade a veiculação de propaganda da empresa apoiadora vinculada ao projeto cultural escolhido.

 

Quem pode ser apoiador?

 

- Qualquer pessoa física pode contribuir com até 6% do seu IR.

- Qualquer pessoa jurídica de lucro real pode contribuir com até 4% do seu IR.

 

Quais são as vantagens?

 

O valor destinado ao projeto cultural aprovado pelo ministério da cultura para  captação por meio da Lei Rouanet poderá ter abatimento de até 100% dependendo da área cultural em que o projeto se enquadra e do tipo de apoio escolhido pela empresa ou pessoa física (doação ou patrocínio).

 

Além do mais, a empresa que apoiar um projeto cultural por meio da Lei Rouanet tem a possibilidade de vincular seu nome a iniciativas culturais de cunho condizente com a proposta almejada pela marca (sustentabilidade, entretenimento, democratização dos patrimônios culturais, educação, entre outros), além de permitir que seu imposto beneficie diretamente a comunidade dos arredores de sua sede.

 

Quais são os riscos?

 

Quando uma empresa destina qualquer valor a um projeto aprovado pela Lei Rouanet, os responsáveis pelo empreendimento fazem um recibo que será lançado na declaração de IR da pessoa jurídica.

 

Uma vez o recibo nas mãos do empresário, a fiscalização referente ao valor doado recairá sobre o proponente do empreendimento cultural, e não mais sobre a empresa apoiadora. Sendo assim, os riscos ao se apoiar um projeto cultural contemplado pela Lei Rouanet são mínimos.

ProAC ICMS​

 

Assim como a Lei Rouanet, o ProAC também permite a isenção fiscal da empresa apoiadora, porém essa é uma lei estadual, e o imposto a ser isento é o ICMS. 

 

A empresa apoiadora pode contribuir com até 3% do ICMS devido, e o valor doado a qualquer projeto cultural aprovado pelo ProAC ICMS será 100% abatido do imposto da patrocinadora. 

 

Pode participar como apoiadora qualquer empresa que pague ICMS e que esteja em dia com suas obrigações fiscais. Basta fazer uma inscrição online no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Ademais, a empresa apoiadora, além de abater 100% do valor doado, terá a possibilidade de, assim como em alguns casos da Lei Rouanet, vincular seu nome  ao projeto, gerando propaganda institucional.

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